Tributário. Repetição de indébito. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prescrição. Arts. 3º e 4º da lei complementar n. 118/2005. Inconstitucionalidade. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da AI nos ERESP n. 644.736/PE, declarou que a segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005 - que determina a aplicação retroativa de seu art. 3º para alcançar inclusive fatos passados - é inconstitucional, visto ofender os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 2. Estão os órgãos fracionários dos tribunais dispensados de submeter ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (art. 481, § 1º, do CPC). 3. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 874.481; Proc. 2007/0053400-4; SP; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 191)Verificar ementas semelhantes CPC, art. 481
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